Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 11:48
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 09:58
-
Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Muito barulho para nada
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected].
-
Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 11:15
-
Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 10:42
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:34
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 09:00
-
Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 07:05
Ministro Naves nega subida de recurso que pretendia condenar rapaz por furto de um perfume
Por entender que a decisão da questão envolve, necessariamente, o reexame de toda prova produzida no processo, o que não é possível na via do recurso especial, o ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou a subida do recurso em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul pretendia o recebimento da denúncia contra Carlos Souza.
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 09:35
-
Notícias Publicado em 28 de Maio de 2004 - 07:00
Grupo Financeiro Ipiranga exige indenização milionária do Banco Central
O Grupo Financeiro Ipiranga, que tinha como holding a Cobrasap, era composto de 35 empresas no país e mais de 30 no exterior.
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Crime de difamação (art. 21 da Lei 5250/67). Réu que, no curso da ação penal, assumiu o cargo de prefeito municipal. Superveniência da competência do Tribunal de Justiça do Paraná para julgar o feito.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Penal nº 470.689-0, da Comarca de Laranjeiras do Sul, em que figura como autor o Ministério Público do Estado do Paraná e como réu Jonatas Felisberto da Silva.
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
A deplorável prática da violência contra a mulher

Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados S/S. Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especializado em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Goiás (UCG). E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2017 - 16:00
Resenha sobre a Extinção da Punibilidade no Ordenamento Pátrio

Trata-se de uma resenha sobre as causas de extinção da punibilidade, destacando seus principais pontos, usando de uma linguagem simplificada a conceituação de seus institutos com embasamento legal, bem como com rígida ligação as lições do nobre Doutrinador Rogério Sanches, mostrando assim de forma clara e em apertada síntese quais hipóteses que o Estado deixará de exercer o Ius puniend.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Lei nº 12.214, de 26 de Janeiro de 2010

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.
-
Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
Lei nº 11.647, de 24 março de 2008
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2008.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 18:39
Mil dias de Ana Bolena e seus derradeiros dias
Os mil dias da Ana Bolena resultaram muitas agruras e com sua decapitação por conta de imputado incesto, adultério e alta traição. O texto narra e descreve detalhes históricos que não confirmaram a culpa da condenação da então Rainha consorte e, de ainda cinco outros amigos. Tanto o romance como o desenlace propiciaram o surgimento da Igreja Anglicana e o rompimento da Inglaterra com a Igreja Católica.
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

Home